Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, que tem como objetivo monitorar e manter o controle do Meio Ambiente para que se tenha um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o ambiente que nos cerca, promovendo o desenvolvimento sustentável. Por essa razão, antes de iniciar uma atividade ou empreendimento que possa vir a causar danos ao meio ambiente, qualquer empresa ou atividade deverá observar as leis brasileiras e providenciar o licenciamento.
Para entender sobre o processo de Licenciamento Ambiental é preciso compreender 3 passos fundamentais:
- Identificação – Analisar quais atividades estão sujeitas ao processo de Licenciamento Ambiental. Ou seja, nem todas as atividades serão submetidas ao licenciamento. Leia as principais atividades neste link.
- Autorização – O órgão ambiental responsável ao identificar essas atividades autorizará seu funcionamento desde que esteja de acordo com as leis e normas ambientais.
- Monitoramento – O mesmo órgão ambiental que autorizou, fará o monitoramento do pleno funcionamento dessas atividades ou empreendimento, para que continuem executando as medidas de controle ambiental.
Podemos dividir as atividades passíveis de Licenciamento em 3 grandes grupos:
- Atividades que utilizam de recursos naturais para o desenvolvimento de sua atividade principal.
- Atividades ou empreendimento com potencial ou efetivo poluidor.
- Atividades e empreendimentos que sob qualquer forma cause degradação ao meio ambiente, uso inadequado ou excessivo de recursos naturais.
Qual é a atuação do Órgão Ambiental?
É responsável por liberar essas atividades ou empreendimentos meio de uma autorização ou licença para diferentes fases, por exemplo:
- Licença Prévia;
- Licença de Instalação;
- Licença de Operação e Renovação de LO;
- Parecer Técnico de Viabilidade de Localização (PVL);
- CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental;
- CDL – Certificado de Dispensa de Licença;
- Autorização para supressão de vegetação nativa ou árvore isolada;
- Laudos e análises de água e solo;
- Outorga para uso de águas superficiais;
- Outorga de poços e águas subterrâneas.
Para a empresa obter a licença ambiental, quando necessário, precisa se adequar às exigências dos Órgãos Ambientais através de projetos, planos, programas e estudos elaborados por um profissional legalmente habilitado.
Cada licença obtida vem com um conjunto de condições para que funcione de acordo com as normas e leis vigentes. Geralmente, o empreendimento deve emitir um relatório periodicamente comprovando a efetivação das obrigações.
Abaixo uma ilustração simples que representa esse processo.
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