Desde a Revolução Industrial o desenvolvimento econômico passou a causar um impacto negativo significativo sobre o meio ambiente, através de uma exploração desordenada dos recursos naturais e do despejo aleatório de resíduos na natureza. Esse processo assumiu maiores proporções com o crescente aceleramento da globalização, processo de integração das economias e das sociedades dos diversos países com fortes efeitos sobre os sistemas produtivos hábitos de consumo das populações, e com o crescimento descontrolado da população, tornando alarmante a crise ambiental planetária.

É nesse contexto que desponta a responsabilidade social das empresas, que é uma forma de gestão como a empresa se relaciona com o Poder Público e a sociedade tendo em vista coadunar o desenvolvimento econômico à proteção ao meio ambiente e à promoção de justiça social. O modelo que procura juntar os aspectos ambiental, econômico e social é chamado de desenvolvimento sustentável.

Por essa razão, antes de iniciar uma atividade ou empreendimento que possa vir a causar danos ao meio ambiente, qualquer empresa deverá observar as leis brasileiras e providenciar o licenciamento ambiental. Os órgãos estaduais de meio ambiente são responsáveis por essa documentação no estado onde será desenvolvida a atividade, o IBAMA é o órgão Federal que atua, através de sua Diretoria de Licenciamento Ambiental, principalmente em projetos que atinjam mais de um estado e em atividades de petróleo e gás.

A Lei 6.938/81, as Resoluções do CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e o Parecer 312 regem o licenciamento ambiental na competência estadual e federal a partir da abrangência do impacto.

O relatório de impacto ambiental que o empreendimento causará e o conteúdo do estudo são apresentados em Audiências Públicas, o que possibilita a participação da sociedade no processo de licenciamento ambiental, criando espaço para sugestões e esclarecimentos. Estas Audiências são realizadas através de solicitação do IBAMA, Ministério Público, Secretaria de Meio Ambiente ou por grupo de no mínimo 50 cidadãos. A divulgação da audiência é feita no Diário Oficial e nos meios de comunicação locais, com informações sobre data, horário e local do evento.

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