I- Ação complementar a ser realizada se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente

1. Solicitar a devida autorização no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA
Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA, porém, é possível consultar a lista básica de documentos para tal solicitação clicando no link abaixo:

Documentação básica para pedidos de autorização

II – Ação complementar a ser realizada em casos onde empreendimento estiver em Área de Proteção de Mananciais

1. Solicitar o Alvará no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA
Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA.

III – Documentação complementar para casos de ampliação

1. Documentos comprobatórios de existência anterior a 08/09/76 e/ou número das Licenças de Instalação e Funcionamento/Operação das áreas e equipamentos já licenciados.

2. Disposição física dos equipamentos em planta com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.

IV – Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
• Para empresas recém constituídas:
1. Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
• Para empresas já constituídas:
1. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado –
JUCESP (exceto para empresas recém constituídas).
Obs.: Em caso de alteração de endereço (transferência da empresa para
outro imóvel) ou alteração de atividade (alteração de atividade no mesmo
imóvel), poderá ser apresentada uma minuta da alteração contratual que
será registrada na JUCESP , acompanhada de cópia do contrato social
anterior registrado na JUCESP. Por ocasião da análise do pedido de
Licença de Operação, deverá ser apresentada a cópia da alteração
contratual registrada na JUCESP.
2. Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
3. Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte
4. Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP.
Observação:
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.