Quando uma atividade for passível de licenciamento (conforme relação de  atividades elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002), e não houver atividade industrial no local (terceirização, representação comercial, etc), cabe o certificado de dispensa de licença.

http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#4