1. Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido.
2. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa.
3. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas).
Obs.: Em caso de alteração de endereço (transferência da empresa para outro imóvel) ou alteração de atividade (alteração de atividade no mesmo imóvel), poderá ser apresentada uma minuta da alteração contratual que será registrada na JUCESP , acompanhada de cópia do contrato social anterior registrado na JUCESP. Por ocasião da análise do pedido de Licença de Operação, deverá ser apresentada a cópia da alteração contratual registrada na JUCESP.
4. Certidão da Prefeitura Municipal Local
Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
5. Manifestação do órgão ambiental municipal
Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
6. Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
(para saber quais são os municípios clique aqui):
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.
7. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.
8. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE
1 via impressa e 1 via em meio eletrônico (CD-ROM) Deve ser entregue na versão simplificada ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade.
A versão impressa deve ser preenchida integralmente e assinada pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
Plantas
Se a instalação da empresa ocorrer em prédio existente, juntar 01 (uma) cópia da planta já aprovada pela Prefeitura local e/ou pela Secretaria da Saúde, ou na inexistência desta, apresentar Planta de Conservação do prédio, assinada somente pelo proprietário do imóvel, com o respectivo quadro de áreas. (Se estiver em APM apresentar 2 vias) Em se tratando de construção nova ou ampliação, apresentar plantas baixas e cortes, de 01 (uma) a 05 (cinco) vias dependendo do interesse/necessidade do empreendedor, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico. Se em APM o quadro de área deve contemplar TO e CA
Anexar uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No caso de ampliação, o procedimento será análogo, devendo isto ser indicado através de legenda. (Se estiver em APM apresentar 2 vias)
9. Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
10. Disposição física dos equipamentos (lay-out);
Pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção
11 – Fluxograma do processo produtivo
12. Mapa de acesso ao local, com referências
13. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
14. Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.
15. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
Observação:
Para solicitações em área rural a documentação abaixo também deverá ser entregue:
• Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal, ou;
• Documentação necessária para instituição da Reserva Legal (planta planialtimétrica georeferenciada contendo demarcação do perímetro da Reserva Legal, ART do responsável técnico e registro da propriedade no SICAR)Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento
• Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s)
16. Outras informações que a agência considere pertinentes.
Maiores informações sobre a documentação necessária pode ser encontrada no link:
http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/lic_previa_solicitacao.asp
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